Para haver um bom relacionamento e uma boa convivência entre vizinhos, é necessário que todos sigam regras tanto nas áreas comuns quanto dentro da casa ou do apartamento. Mas existem certas situações que podem gerar conflitos entre os moradores, como a existência de animais nos condomínios.
A permissão ou proibição de animais de estimação em apartamentos é um tópico frequentemente debatido nas reuniões condominiais. De um lado, alguns moradores argumentam que os pets são considerados membros da família e, portanto, defendem a liberação para a presença de cães nos apartamentos. Por outro lado, há aqueles que se queixam do potencial incômodo que os animais podem causar no dia a dia dos outros condôminos, optando, assim, por proibir sua presença no condomínio.
No entanto, surge a questão: cabe ao condomínio tomar essa decisão?
É importante esclarecer que, de acordo com a legislação, condomínios não têm o direito de proibir a presença de animais de estimação nos apartamentos. A lei assegura que os moradores têm o direito de manter seus bichinhos de estimação em suas unidades autônomas, sejam elas casas ou apartamentos.
Vale destacar também que a lei garante que o condomínio não pode restringir o número de pets dentro do imóvel e muito menos o tamanho que o pet deve ter para circular nas áreas comuns do condomínio. Geralmente, é recomendado que os tutores carreguem seus pets no colo ao transitarem por áreas comuns, como corredores, parques e espaços de lazer dentro do condomínio. No entanto, existem situações em que alguns tutores não conseguem seguir essa regra devido ao peso do animal, resultando em exceções.
A orientação adequada é consultar o regimento interno do condomínio, que estabelece as normas de convivência, incluindo as regras relacionadas aos animais de estimação.
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