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Direito Patrimonial

O planejamento sucessório é o ato de planejar, dentre as alternativas previstas em lei, como será feita a transferência dos seus bens após a sua morte.  Existem diferentes formas de fazê-lo, mas o indicado é que qualquer pessoa, por menor que seja o seu patrimônio, realize o processo a fim de evitar problemas, elevadas despesas processuais e honorários advocatícios na hora da partilha entre os seus entes.


A forma mais comum utilizada no Brasil para fazer isso é através de um Testamento ou Doações. Mas nos últimos anos, um novo conceito dentro do planejamento sucessório vem ficando cada vez mais popular, que é a Holding Patrimonial Familiar. Isso porquê, ele oferece uma série de vantagens sobre a sucessão através de um testamento ou doação. 


Para a Holding Familiar, em específico, esta será constituída com a finalidade de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares). Nesse caso, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los através de uma pessoa jurídica.


Com isto, ainda facilita-se a administração dos bens e a sucessão hereditária, garantindo a manutenção das empresas em nome de herdeiros. Ademais, esta sociedade pode ter maiores benefícios fiscais e proteção patrimonial.


Nela, todos os bens e participações societárias de uma pessoa física passam para a propriedade da Holding, assim evitando que sejam atingidos diretamente por eventuais processos judiciais ou credores.


Vantagens:

  1. Possibilidade de Diminuição de Conflitos Familiares: A criação da Holding Patrimonial Familiar garante que as questões familiares sejam isoladas das questões patrimoniais, separando eventuais conflitos internos.

  2. Profissionalização da Atuação dos Sócios: Todos os herdeiros, juntamente com seus pais, adquirem a mesma posição na sociedade: a de sócios. A receita da pessoa jurídica será composta exclusivamente pela distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio, independentemente da função desempenhada pelos sócios. A participação nos resultados se fará de acordo com a participação no capital social, ou da forma como os sócios decidirem, pois a participação nos lucros pode ser desproporcional.

  3. Proteção Contra Terceiros: Todos os bens e participações societárias passam para a propriedade da empresa, evitando que sejam atingidos diretamente por eventuais processos judiciais ou credores das pessoas físicas.

  4. Resguardo contra insucesso de relacionamentos amorosos: A constituição da pessoa jurídica, com a reversão do patrimônio da pessoa física para o capital social da primeira, permite ao sócio administrador dispor destes bens sem a anuência do cônjuge, seja qual for o regime de bens do casamento.

  5. Estruturação e concentração da atividade empresarial: A Holding Patrimonial Familiar tem maior facilidade de administração dos bens e/ou de um grupo de sociedades diante da centralização. Sendo ela a proprietária dos bens e representante de todas as empresas controladas, aumentará o poder de negociação com órgãos governamentais e instituições financeiras, por exemplo, reforçando, inclusive, a sua própria imagem junto a estas.


Cada família tem suas características e suas demandas, de modo que não existe receita pronta para a constituição da blindagem patrimonial, sendo as informações acima apenas demonstrações de possibilidades.

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