Todo mundo, ao menos uma vez na vida, já ouviu falar em direito do arrependimento. Ele é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas muitos clientes não conhecem essa possibilidade.
Apesar desse direito estar previsto no CDC e poder ser aproveitado por qualquer pessoa, ele possui regras. Saber como funciona o arrependimento de compra em diferentes situações, e quanto tempo ele prevê para a troca, garante a busca pelos direitos do consumidor.
De acordo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor pode desistir da compra de produto adquirido pela internet ou por catálogo no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de recebimento do produto. É o chamado direito de arrependimento. Exercendo o seu direito dentro do prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de imediato e de forma atualizada.
Essa garantia pelo CDC é uma proteção para o consumidor, evitando assim, que ele não seja enganado ou prejudicado diante de negociações onde não lhe foi dado meios de verificar a qualidade do produto ou do serviço que adquiriu.
Vale destacar que o artigo 49 não se aplica a compras realizadas presencialmente, pois se presume que o consumidor teve a possibilidade de avaliar o produto antes de comprá-lo. Mas, como uma ação de melhoria na experiência do cliente, muitas lojas permitem que o item seja devolvido. Porém, o prazo para isso não é fixo, ele pode variar conforme a empresa.
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