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Tratamento negado para autistas, sem justificativa do plano de sáude, é passível de dano moral

  • Foto do escritor: Lucas Lessa Advocacia
    Lucas Lessa Advocacia
  • 23 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Recentemente, diversos responsáveis tiveram que recorrer a justiça para garantir tratamentos psicológicos ou tratamento multidisciplinar para seus filhos autistas. Contudo, a recusa injustificada de cobertura, por parte da operadora do plano de saúde, para o tratamento do segurado com transtorno espectro autista (TEA), admite a caracterização de DANO MORAL, não se tratando de mero aborrecimento.


A Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar – inclusive com musicoterapia – para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada.



Um caso parecido ocorreu no Maranhão, onde A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou outra operadadora de saúde a pagar uma indenização por danos morais de dez mil reais, por não ter autorizado, nem custeado, tratamento de psicologia para criança de seis anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


Neste caso, relator do processo afirmou que o plano de saúde pode eleger a doença a ser tratada, contudo, não lhe compete escolher os meios para atacar/solucionar o mal que assola o paciente, pois cabe ao profissional da saúde solicitar o tratamento mais adequado, verificando a maior ou menor extensão da doença, a gravidade do quadro clínico, bem como demais circunstâncias capazes de influenciar na saúde do paciente.


Decisão parecida teve o TJRJ que obrigou a operadora do plano de saúde a fornecer o tratamento para o autor portador de transtorno do espectro autista, que negou-se em custear o tratamento da parte autora, portadora de transtorno do espectro autista, necessitando, dentre outros tratamentos, de terapia com o uso de Canabidiol. A operadora de plano de saúde ainda foi condenada a indenizar a vítima em R$ 6 mil reais por dano moral.


Precisando de um auxílio jurídico com caso desse tipo ou conhece quem precisa? Me encaminhe uma mensagem e vamos trabalhar em conjunto para garantir que os seus direitos sejam preservados.

 
 
 

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Lucas Lessa Escritório de Advocacia. CNPJ: 42.088.929/0001-64 / © 2023 por Thiago Maia e On Brand, agência de comunicação

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