Você realizou a viagem dos sonhos, porém, ao chegar na cidade, não encontra sua mala na esteira, decide esperar um pouco mais e, depois de um tempo, percebe que sua bagagem foi extraviada. Ou então planeja uma viagem por meses, despacha a mala no aeroporto e ao chegar no destino, uma surpresa desagradável você é informado pela companhia aérea que sua mala sumiu.
E agora? você sabe o que fazer caso passe por uma dessas situações?
Saiba que a partir do momento em que é feito o check-in, a companhia aérea é responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo efetivamente em caso de extravio ou perda.
Por isso, assim que você perceber que sua mala não aparec
eu na esteira, você deve imediatamente procurar um funcionário da companhia aérea, na área de desembarque ou nos guichês da empresa para preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou qualquer outro documento que registre a sua perda.
Se a sua mala não for localizado durante o período que ainda estiverto no aeroporto, a empresa responsável tem, no máximo, sete dias para voos
nacionais e 21 em internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço do proprietário. Passado esse prazo, a empresa deve indenizá-lo em até sete dias.
Caso não esteja em seu domicílio, a Anac define que a companhia aérea é obrigada a cobrir as suas despesas básicas durante o período que leva para localizar a mala. Esse reembolso tem o objetivo de garantir que você consiga ter acesso a itens como roupas, alimentos e produtos de higiene pessoal.
Lembrando que o valor limite da indenização é 1.131 DES (Depósito Especial de Saque), o que equivale atualmente a R$ 8.672. Caso o passageiro pretenda transportar bens cujo valor ultrapasse o limite de indenização, poderá fazer declaração especial de valor junto à companhia aérea.
Passou por essa situação ou conhece alguém que teve a mala extraviada? Entre em contato conosco agora mesmo por inbox, whatsapp ou e-mail.
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