A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na última semana, pela possibilidade de relativização das impenhorabilidade das v
erbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar.
Até 2015, o entendimento geral era de que verbas de natureza salarial eram impenhoráveis, sendo restrita ao pagamento de verba alimentar. No entanto, a partir de recursos especiais, tem-se sustentado a tese de que a impenhorabilidade não se restringe à verba alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.
A decisão da Corte Especial do STJ, tomada por maioria de votos, representa um marco importante na jurisprudência brasileira e traz novas perspectivas para a resolução de conflitos entre devedores e credores no que tange à penhora de salários para o pagamento de dívidas não alimentares.
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