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  • Foto do escritorLucas Lessa Advocacia

STJ condiciona uso de prints de whatsapp como meio de prova

Com a popularidade das redes sociais, cada vez é mais comum o uso do whatsapp como meio de conversas, seja no âmbito pessoal ou profissional. Dessa forma, o uso do WhatsApp como prova digital está sendo cada vez mais utilizado.

Contudo, somente o print de uma tela não basta para ser aceito como prova perante a justiça brasileira, pois devido as políticas da empresa responsável pela plataforma, não existem registros de conversas armazenadas em seus servidores.


Por isso, de acordo com um consenso jurídico, o uso de prints de WhatsApp simples, não é prova suficiente para o uso na Justiça. Já que não é possível confrontar a prova apresentada com o dado original, ainda mais se o conteúdo original foi apagado.


Mas nem tudo precisa ser motivo de pânico, afinal existem maneiras na própria internet de provar a autenticidade das imagens, que já foram aceitas em tribunais. O próprio usuário, através do uso de ferramentas que funcionam como uma extensão do navegador e atuam como meio de coleta de provas online no Whatsap, Facebook, Instagram ou demais redes sociais, podem gerar um relatório com código único comprovando que o conteúdo foi enviado ou postado.


E ainda temos a boa e velha Ata Notorial, documento emitido em cartório com o que se entende como fé pública. O tabelião que receber os prints, dá sua "pé pública" na captura de tela, validando as provas e citando os envolvidos.


Ou seja, o print por si só é passível de ser criação fraudulenta, razão pela qual se demonstra a importância de validar previamente os textos das conversas de aplicativo.

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