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  • Foto do escritorLucas Lessa Advocacia

Seu animal causou algum dano? Saiba que você é o responsável


Quem possui um animal doméstico deve zelar pelo seu bem-estar e proteção. Da mesma forma, deve mantê-lo sob sua vigilância e controle.


O artigo 936 do Código Civil Brasileiro determina a responsabilidade do dono ou detentor de animais, perigosos ou não, caso eles ataquem uma pessoa ou danifiquem bens materiais.


Por exemplo, se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.


A responsabilidade referida no mencionado artigo trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde. Vale destacar também que os tutores também respondem pelos ataques de seus cães a outros animais domésticos, embora não sejam poucos os precedentes judiciais neste sentido.


Mas, para que haja reparação ou indenização, é necessário que os prejuízos causados pelo animal tenham sido consequência da conduta de seu dono. Contudo, a lei permite que, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não seja responsabilizado.


Portanto, é recomendado que tenha-se muito cuidado com seus pets, pois até mesmo os animais de estimação podem gerar riscos graves a outras pessoas e, por isso, devem estes tomar todas as cautelas possíveis para evitar danos. Caso o dano ocorra, e não estiver presente nenhuma situação que afaste a responsabilidade do dono (culpa exclusiva da vítima ou força maior) este deverá ressarcir quem foi prejudicado.

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