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  • Foto do escritorLucas Lessa Advocacia

Seguradoras não podem recusar indenizar o segurado alegando doença pré-existente, se não exigiu exam


Com base na súmula 609, a Quarta Turma do STJ decidiu que uma seguradora não poderá se recusar a pagar indenização do seguro de vida, pois não exigiu a realização de exames médicos e perícias antes da contratação, nem comprovou ter havido má-fé por parte do segurado.


No caso citado, a seguradora negou o pagamento da cobertura securitária apontando o diagnóstico de uma doença cardíaca preexistente à contratação do seguro, que seria de conhecimento do segurado e não teria sido declarada no momento da assinatura do contrato.


A esposa do segurado, alegou que a seguradora deixou de exigir a realização de exames médicos prévios à contratação e que não comprovou a má-fé, a existência de doença anterior ou que a morte foi motivada por doença preexistente. Em primeiro grau, a seguradora foi condenada a pagar a indenização. O tribunal estadual manteve a decisão, alegando que, por não haver diagnóstico conclusivo, mas apenas alterações com suspeita de células neoplásicas, o segurado não tinha obrigação de se autodeclarar portador de alguma doença quando contratou o seguro.


A seguradora recorreu ao STJ sustentando que, como o contratante investigava a possibilidade de estar com uma doença grave, ele teria violado o dever de boa-fé ao se declarar em plenas condições de saúde.


Para a 4ª turma, a seguradora assumiu não ter não ter condicionado a celebração dos contratos à prévia realização, pelo segurado, de exame médico admissional. Portanto, assumiu o risco do desate do sinistro como configurado no caso, mostrando-se consequentemente contrária ao princípio da boa-fé objetiva a recusa no pagamento das indenizações.


Ou seja, a recusa de cobertura, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se, no momento da assinatura do contrato, a seguradora não solicitou exames médicos mais aprofundados e não comprovar que o segurado agiu de má-fé omitindo informações importantes.


Vale destacar que sempre que realizar qualquer tipo de seguro, guarde numa pasta (física ou digital) todos os e-mails trocados entre você e a seguradora / corretor de seguros, a proposta de seguro, apólice e contrato para o caso de precisar deles na eventualidade de uma ação judicial.

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