A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na última segunda-feira, dia 12, o reajuste máximo de 9,63% no preço dos planos de saúde individual e familiar. A medida vai impactar 8,9 milhões de beneficiários. Isso representa 17,5% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
Vale ressaltar que o percentual é o teto para o reajuste. As operadoras podem aplicar índices mais baixos, mas são proibidas de aplicar percentuais mais altos que o definido pela ANS para os planos individuais ou familiares.
O reajuste pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, mês em que o plano foi contratado. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses. O aumento se refere ao período de maio de 2023 a abril de 2024..
É importante destacar que os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Confira abaixo, como o exemplo de um plano de saúde cujo contrato faz aniversário em maio de 2023, ao custo de R$ 100. Nesse caso, o boleto deverá mencionar:
(i) o índice autorizado (9,63%);
(ii) a mensalidade de maio de 2023 sem reajuste (R$ 100);
(iii) a mensalidade de junho de 2023 sem reajuste (R$ 100);
(iv) a mensalidade de julho de 2023 reajustada (R$ 109,63) + R$ 9,63 (diferença do reajuste de maio) – o valor total a ser pago em julho de 2023 será de R$ 119,26;
(v) A mensalidade de agosto de 2023 será de R$ 109,63 + R$ 9,63 (diferença do reajuste de junho) – o valor total a ser pago em agosto será de R$ 119,26;
(vi) A mensalidade de setembro de 2023 será de R$ 109,26.
Caso o consumidor não consiga arcar com o valor do plano contratado após o reajuste ou entendam que seu plano de saúde contratado não os atende adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora.
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