Uma mulher foi condenada pela Justiça a indenizar a atual esposa de seu ex-marido por criar um perfil falso em um site de relacionamento para pessoas casadas, resultando em sérios danos morais à vítima. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deliberou que a compensação pelos danos causados seria de R$ 20 mil.
A vítima, diante das inúmeras mensagens de homens desconhecidos que obtiveram seu número através de um site de relacionamento destinado a pessoas casadas que buscam relações extraconjugais, decidiu tomar providências legais e acionar a Justiça para buscar reparação. A mulher entrou em contato com o site, solicitou informações sobre o perfil falso e pediu a remoção do mesmo. Adicionalmente, registrou um boletim de ocorrência para documentar o ocorrido.
Os impactos do perfil falso foram significativos na vida da vítima, levando-a a trocar seu chip e número de telefone para proteger sua vida conjugal que foi prejudicada pela situação.
A acusada tentou justificar suas ações, alegando que seu ex-companheiro havia instalado um software malicioso em seu celular para prejudicá-la, mas a análise pericial desmentiu essa versão dos fatos. Além disso, ela negou ter criado o perfil falso da atual esposa do ex-marido, porém, a perícia revelou que o e-mail e o endereço de IP utilizados no perfil falso eram de propriedade da ex-esposa do atual marido. Ficou constatado que ela utilizou dados e imagens da vítima para criar o perfil falso no site de relacionamento.
Diante das provas apresentadas e da análise dos fatos, a Justiça concluiu que a mulher foi responsável pelo ato prejudicial e que a vítima merecia ser indenizada pelos danos morais sofridos. A sentença demonstra a importância de agir com responsabilidade e respeito nas interações online, evitando práticas que causem prejuízos emocionais e psicológicos a terceiros.
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