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Foto do escritorLucas Lessa Advocacia

Lei 14454/22 restabelece que que cobertura de plano de saúde não está limitada à lista da ANS


Aprovada em Setembro, a LEI 14.454/2022 acabou com o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em prática, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir os tratamentos que estão fora da lista obrigatória dos procedimentos estabelecidos pela ANS, chamados de rol taxativo.


Com a Lei, a cobertura volta a ser exemplificativa, que significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamento básicos.


Pela lei, o tratamento ou o procedimento que não estiver previsto no rol da ANS deverá ser coberto pelos planos de saúde, desde que exista a comprovação científica de sua eficácia ou haja recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de pelo menos um órgão de avaliação de renome internacional.


Ainda de acordo com a lei, as operadoras dos planos de saúde passam a ser submetidas às disposições do código de defesa do consumidor.



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