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  • Foto do escritorLucas Lessa Advocacia

Herança: é possível herda dívida do parente que morreu?

Sempre que morre um ente querido, as pessoas próximas ficam preocupadas se terão que arcar com as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, contudo, não é bem assim que as coisas funcionam. Quando alguém morre, todo o conjunto de bens, direitos e deveres é deixado para os herdeiros dessa pessoa. Isso pode incluir uma infinidade de coisas. Casa, carro, jóias, dinheiro, bens de valor, valores a receber. E também as dívidas. É isso mesmo. Tanto a parte boa quanto a parte ruim é deixada para os herdeiros da pessoa falecida.

Porém, quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas. Ou seja, o valor que ele estava devendo será descontado dos bens que deixou. Mas há exceções: dinheiro de FGTS e de previdência privada não podem ser usados, por exemplo, para pagamento de dívidas deixadas pelo falecido. Confira os três cenários possíveis para essa situação 1- Se o valor da dívida for menor que o valor do patrimônio. Nesse caso, o valor deixado de dívida pelo falecido é subtraído dos bens e o restante fica para divisão da herança. 2 - Se o valor do patrimônio for igual ao valor da dívida Se os valores positivos e negativos do patrimônio forem exatamente iguais, não há valor de herança. Os bens vão ser usados para quitar as dívidas do falecido. 3 - Se o valor da dívida for maior que o valor do patrimônio. Se valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, o valor de bens é usado para quitar o máximo das dívidas. O resto fica por conta do credor. Em hipótese alguma os herdeiros têm a obrigação de pagar dívidas com seu recursos próprios. Ficou com alguma dúvida ou precisa de orientação jurídica? Entre em contato por inbox, e-mail ou whatsapp

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