Sempre que morre um ente querido, as pessoas próximas ficam preocupadas se terão que arcar com as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, contudo, não é bem assim que as coisas funcionam.
Quando alguém morre, todo o conjunto de bens, direitos e deveres é deixado para os herdeiros dessa pessoa. Isso pode incluir uma infinidade de coisas. Casa, carro, jóias, dinheiro, bens de valor, valores a receber. E também as dívidas. É isso mesmo. Tanto a parte boa quanto a parte ruim é deixada para os herdeiros da pessoa falecida.
Porém, quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas. Ou seja, o valor que ele estava devendo será descontado dos bens que deixou. Mas há exceções: dinheiro de FGTS e de previdência privada não podem ser usados, por exemplo, para pagamento de dívidas deixadas pelo falecido. Confira os três cenários possíveis para essa situação 1- Se o valor da dívida for menor que o valor do patrimônio. Nesse caso, o valor deixado de dívida pelo falecido é subtraído dos bens e o restante fica para divisão da herança. 2 - Se o valor do patrimônio for igual ao valor da dívida Se os valores positivos e negativos do patrimônio forem exatamente iguais, não há valor de herança. Os bens vão ser usados para quitar as dívidas do falecido. 3 - Se o valor da dívida for maior que o valor do patrimônio. Se valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, o valor de bens é usado para quitar o máximo das dívidas. O resto fica por conta do credor. Em hipótese alguma os herdeiros têm a obrigação de pagar dívidas com seu recursos próprios. Ficou com alguma dúvida ou precisa de orientação jurídica? Entre em contato por inbox, e-mail ou whatsapp
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