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  • Foto do escritorLucas Lessa Advocacia

Fique ligado! Pensão alimentícia não é obrigação só dos pais


A pensão alimentícia é um direito assegurado pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, garantindo a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de solicitar apoio financeiro da outra parte, a fim de garantir condições adequadas para alimentação, vestuário, educação e cuidados com a saúde.


No contexto de pensão alimentícia para filhos, é essencial destacar que a responsabilidade pelo pagamento recai sobre os pais, que têm o dever de prover as necessidades básicas de sobrevivência e sustento dos filhos.


Caso seja comprovado que o pai ou a mãe não possui qualquer renda para arcar com a pensão alimentícia, a responsabilidade pode recair sobre os avós, conforme estabelecido nos artigos 1.695 e 1.696 do Código Civil.


Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos em situações que se fundamentam no princípio de "solidariedade familiar" do Direito de Família, o qual preconiza que os membros de uma família devem se auxiliar mutuamente, especialmente pais e filhos, avós e netos.


Entretanto, os avós só poderão ser chamados a pagar a pensão alimentícia quando todas as possibilidades para compelir o pai ou a mãe a cumprir com sua obrigação forem esgotadas. Isso significa que tanto a incapacidade financeira dos pais quanto a capacidade financeira dos avós devem ser devidamente comprovadas antes de se impor essa obrigação sobre eles.


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