A pensão alimentícia é um direito assegurado pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, garantindo a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de solicitar apoio financeiro da outra parte, a fim de garantir condições adequadas para alimentação, vestuário, educação e cuidados com a saúde.
No contexto de pensão alimentícia para filhos, é essencial destacar que a responsabilidade pelo pagamento recai sobre os pais, que têm o dever de prover as necessidades básicas de sobrevivência e sustento dos filhos.
Caso seja comprovado que o pai ou a mãe não possui qualquer renda para arcar com a pensão alimentícia, a responsabilidade pode recair sobre os avós, conforme estabelecido nos artigos 1.695 e 1.696 do Código Civil.
Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos em situações que se fundamentam no princípio de "solidariedade familiar" do Direito de Família, o qual preconiza que os membros de uma família devem se auxiliar mutuamente, especialmente pais e filhos, avós e netos.
Entretanto, os avós só poderão ser chamados a pagar a pensão alimentícia quando todas as possibilidades para compelir o pai ou a mãe a cumprir com sua obrigação forem esgotadas. Isso significa que tanto a incapacidade financeira dos pais quanto a capacidade financeira dos avós devem ser devidamente comprovadas antes de se impor essa obrigação sobre eles.
Caso precise de uma orientação jurídica ou conheça alguém que esteja precisando, entre em contato. Procure seu advogado de confiança! 🌟💬
Comments