A inadimplência em contas de luz e água pode levar à suspensão dos serviços, ou seja, ao corte de luz (energia) ou de água. Você sabe quais são as regras para o corte e para a religação por falta de pagamento? E o prazo para a religação de água e luz após o pagamento das faturas em atraso?
Antes de mais nada é preciso saber que as concessionárias precisam informar o dia exato em que realizará a suspensão do fornecimento. O corte não pode ser feito fora do horário comercial e nem na sexta, sábado ou domingo ou 24 horas antes de feriados.
O aviso deve ser recebido pelo consumidor no mínimo com 15 dias de antecedência do efetivo corte. Vale destacar que caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.
E você sabe quando o corte pode ser feito devido a atraso no pagamento?
Nos casos que envolvam as concessionários de energia elétrica, o prazo de corte é de até 90 dias após vencimento da conta em atraso. Se não for feito neste prazo, a empresa não poderá mais suspender o fornecimento do serviço. Para a interrupção no fornecimento de água, o prazo máximo é de também 90 dias a contar da data que deveria ter sido paga a conta.
Paguei a conta que estava em aberto. Como faço para religar minha luz?
Em caso de interrupção do serviço de luz, a religação só acontece após o pagamento do débito. Depois, é necessário procurar a empresa de energia para informar a quitação da dívida. O prazo para o retorno do serviço de luz depois da comunicação do pagamento é de 24 horas para as áreas urbanas e 48 horas para as rurais. Ao exceder esse prazo é cabível pedido de indenização por DANO MORAL e MATERIAL.
Vale destacar que, mesmo que a dívida com a concessíonária seja referente a prazo igual ou superior a 90 dias, a concessionária deverá fazer a ligação da água ou da luz mediante o pagamento das últimas 3 contas. O valor restante da dívida pode ser negociado com o credor e ser pago de forma parcelada.
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