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Empéstimos consignados devem se limitar a 35 % da renda do tomador de crédito

  • Foto do escritor: Lucas Lessa Advocacia
    Lucas Lessa Advocacia
  • 20 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Os empréstimos consignados têm se tornado uma opção popular para muitos brasileiros que necessitam de crédito rápido e fácil. No entanto, é essencial considerar medidas de proteção ao consumidor e evitar o endividamento excessivo.


De acordo com o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/2003, o desconto de crédito consignado poderá incidir até o limite de 35% da remuneração do trabalhador, mesmo quando há mais de uma empréstimo a ser descontado de seu salário.


Estabelecer um limite de 35% da renda para os empréstimos consignados é uma forma de proteger os consumidores contra o endividamento excessivo. Muitas vezes, indivíduos que possuem uma margem pequena de renda comprometida com dívidas ficam vulneráveis a situações financeiras delicadas, o que pode afetar negativamente sua qualidade de vida e bem-estar geral. Ao limitar a parcela da renda que pode ser destinada aos empréstimos consignados, evita-se que os tomadores de crédito assumam obrigações financeiras que não são sustentáveis com suas condições econômicas.



vale destacar que ao limitar o valor máximo dos empréstimos consignados, reduz-se significativamente o risco de inadimplência por parte dos tomadores de crédito. Com uma parcela menor da renda comprometida com as prestações mensais, as chances de honrar os pagamentos e evitar atrasos ou falta de pagamento aumentam. A redução do risco de inadimplência é benéfica tanto para os consumidores, que preservam sua saúde financeira e evitam consequências negativas, como a negativação do nome, quanto para as instituições financeiras, que reduzem suas perdas e mantêm a estabilidade do setor.


Caso os descontos ultrapassem esse percentual, resta necessário um pedido liminar para limitar os descontos, a fim de que não comprometam a sobrevivência do devedor.

 
 
 

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Lucas Lessa Escritório de Advocacia. CNPJ: 42.088.929/0001-64 / © 2023 por Thiago Maia e On Brand, agência de comunicação

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