Quando um casal decide que não dá mais para continuar junto, surgem muitas dúvidas sobre como resolver a parte jurídica do divórcio.
Antes de mais nada, é importante saber que se divorciar é um direito assegurado a todo cidadão pela nossa Constituição, não adianta mais usar aquele argumento “eu não vou te dar o divórcio, nunca!”. Saiba que o juiz decretará o divórcio se um dos cônjuges não desejar mais manter o casamento.
Os casais que decidem pelo divórcio podem contar com uma facilidade quando o resolvem de forma consensual, ou seja, quando não há necessidade de ingressarem com uma demanda judicial para obter a sua homologação.
Parece difícil, mas não é. Para seu divórcio ser rápido e descomplicado, basta atender os seguintes requisitos:
▪️Consenso quanto a partilha de bens
▪️Não existir filhos menores de idade
▪️Mesmo advogado para as partes, de preferência especialista em Direito de Família.
👉🏻 Preenchidos esses requisitos, o divórcio deve ser encaminhado no Tabelionato e não precisa passar pela homologação do Juiz. Essa forma é muito mais rápida, econômica e menos dolorosa para as partes. A depender do caso, pode ser finalizado em poucos dias.
👉🏻 Contudo, se preenchidos os outros requisitos o casal tiver filhos menores de 18 anos? Nesse caso, o divórcio também é rápido, porém deve passar pelo Juiz para a homologação. Para isso, basta seguir as dicas da publicação.
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