A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, de forma unânime, a importância de analisar criteriosamente a relação de causalidade entre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista envolvido em um acidente de trânsito e a ocorrência do mesmo. A ausência da CNH com validade não é, por si só, suficiente para atribuir a culpa ao condutor.
Nesse contexto, um caso julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) é um exemplo elucidativo. Uma transportadora foi condenada a indenizar um motorista vítima de uma colisão entre seu veículo e um caminhão da empresa. O motorista do carro tinha a CNH vencida, mas o TJBA entendeu que a empresa não conseguiu provar a relação direta entre essa circunstância e o acidente.
Na situação em análise, a vítima viajava com sua família quando o caminhão da transportadora, em uma ultrapassagem indevida na contramão, colidiu com seu veículo. Em seguida, a vítima entrou com uma ação de indenização contra a empresa.
No recurso ao STJ, a transportadora argumentou que o artigo 945 do Código Civil havia sido violado. De acordo com a empresa, haveria uma culpa concorrente da vítima, pois esta estava dirigindo com a CNH vencida, colocando sua família em risco.
A relatora do caso, explicou que, de acordo com a teoria da causalidade adequada, se ficar comprovado que a conduta da vítima foi determinante para o acidente, pode ser reconhecida a concorrência de culpas.
Para que se caracterize a concorrência de culpas, é necessário comprovar a conduta culposa praticada pela vítima e o nexo de causalidade entre essa conduta e o dano ocorrido. Caso ambos os elementos sejam confirmados durante o processo, a indenização pode ser reduzida, conforme previsto no artigo 945 do Código Civil.
Esse julgamento destaca a importância de uma análise aprofundada em casos de acidentes de trânsito, considerando todos os elementos e provas disponíveis para determinar a responsabilidade de cada parte envolvida, visando garantir uma justa e equitativa solução para os litígios relacionados a essas situações.
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