É comum encontrar calçadas brasileiras repletas de buracos, o que pode causar acidentes aos pedestres. Em situações em que um pedestre sofre danos físicos devido a esses buracos, é possível que ele adquira o direito à indenização pelos danos sofridos.
De acordo com a legislação brasileira, a responsabilidade pela manutenção das calçadas geralmente é dos proprietários dos imóveis adjacentes. Se o proprietário negligencia sua obrigação de manter a calçada em condições seguras, e um pedestre é prejudicado devido a um buraco na calçada, é possível buscar indenização por danos físicos.
Para obter a indenização, é necessário provar a negligência do proprietário em manter a calçada em boas condições, além de comprovar os danos físicos sofridos, como despesas médicas, tratamentos, danos permanentes ou temporários, entre outros.
Já para acidentes nas vias públicas, a responsabilidade é do órgão público. Nesse caso, se o buraco não foi reparado quando deveria ter sido, você pode buscar indenização por danos.
Contudo, é necessário provar que o órgão público foi negligente na manutenção das ruas e calçadas. Isso pode envolver demonstrar que o buraco existia há um tempo considerável, que houve negligência na manutenção ou falta de sinalização adequada. Coletar evidências, como fotos, registros de reclamações anteriores e relatórios médicos, é importante.
Além de provar a negligência, assim como acidente em calçadas, você precisará comprovar os danos sofridos, como despesas médicas, perda de salário ou danos materiais.
Vale destacar que, caso sofra uma acidente com seu veículo por conta das más condições da pista, também é possível entrar com indenização para ressarcimento dos custos de reparo e dano material.
E não se esqueça: Existe um prazo legal para entrar com uma ação de indenização por danos pessoais, geralmente de três anos a partir da data do acidente.
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